O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
” O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Fica dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
De acordo com a Resolução CGSN 94/2011 no Art. 97, o MEI o está dispensado da emissão do documento fiscal: nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada. Fica obrigado à sua emissão, nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.