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Sebrae

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

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O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

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1 Resposta

  1. ” O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Fica dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
    De acordo com a Resolução CGSN 94/2011 no Art. 97, o MEI o está dispensado da emissão do documento fiscal: nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada. Fica obrigado à sua emissão, nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.