Daniela De Paula Santiago Camilotti
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Não consigo receber a parcela do Benefício emergencial da suspensão de contrato de trabalho. O que faço?

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Não consigo receber a parcela do Benefício emergencial da suspensão de contrato de trabalho
Fui colocada na suspensão por 60 dias 15/05 a 14/07 e as duas primeiras parcelas recebi certinho, depois por mais 60 dias 14/07 a 12/09
Acompanhei o processo e diz que a parcela foi emitida e enviada para pagamento na CEF e estaria disponível no dia 14/08
No dia 14 aparece na situação que foi devolvida e na CEF consta que não há benefício para o meu CPF
Não consigo receber já tem duas parcelas.

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Sugiro que faça uma reclamação à Ouvidoria do Governo, de forma que o Minstéio do Trabalho e Emprego apresente justificativas para o não pagamento de suas parcelas:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar. Tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar Ministério do Trabalho e Emprego e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , selecione a opção corrspondente ou mais próxima ao auxílio em questão.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”