Jacqueline Oliveira
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Instrutor de meditação pode ser MEI?

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Olá! Estou iniciando como instrutora de meditação e quero saber se posso atuar como MEI, pois vi que na lista de atividades permitidas não existe algo específico para meditação, mas tem “Instrutor de atividades gerenciais independente” e “instrutor de cursos preparatórios independente”. É possível encaixar em alguma dessas atividades?

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3 Respostas

  1. Bom dia!

    Não há como enquadrar a atividade que você exerce como MEI. Há outras modalidades jurídicas que devem ser estudadas caso a caso, como a constituição de EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Limitada ou até mesmo o trabalho autônomo, dentre outras opções.

    • Trabalhador Autônomo

    O profissional exerce a atividade profissional de forma individual, como pessoa física, e o valor dos serviços deve ser discriminado no RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

    Esta modalidade é tributada com as regras de Imposto de Renda da pessoa física, sendo, portanto, a mais cara das opções, mas a mais simples delas.

    • EIRELI x Empresário Individual

    São empresas, e a administração é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a EIRELI permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.

    • EIRELI x Sociedade Limitada (LTDA)

    A Sociedade Limitada (LTDA) exige que haja sócios, enquanto na EIRELI a administração é exercida de forma individual.

    Tanto EIRELI quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira econômica, simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento da empresa.

  2. A classificação de atividades na área de serviços é bem restrita e não permite inúmeras situações.

    Microempreendedor Individual foi instituído com finalidade de atender determinadas atividades, com faturamento limitado, e que poderá empregado somente 1 (hum) empregado. As atividades e/ou profissões regulamentadas e principalmente consideradas intelectual, não estão contempladas na relação das atividades voltada para MEI.

    site do portal http://www.portaldoempreendedor.gov.br, neste portal, você encontra as legislações, procedimentos, benefícios, obrigações, atividades permitidas e demais informações relacionais ao MEI.