Miriam Keller
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O que preciso colocar no rótulo de geleias e compotas caseiras?

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  1. Boa tarde Miriam. O rótulo serve para diversas finalidades, como atrair a atenção dos clientes, gerar valor à mercadoria e também informar. Para que um produto apresente uma boa saída no mercado, é imprescindível que ele consiga comunicar ao público todas as suas características.

    O ramo alimentício é um dos setores que possuem leis bem-definidas. No Brasil, o órgão responsável por orientar e fiscalizar a rotulagem de alimentos é a Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A principal norma a respeito é a RDC nº 259 — Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, publicada no Diário Oficial no dia 20 de setembro de 2002.

    O que os rótulos devem apresentar?

    1- Designação de venda do alimento

    A primeira informação da nossa lista é a designação de venda. Essa informação é o que representa aquele produto e como ele é definido, de acordo com estudo técnico da legislação brasileira. Por exemplo, um frasco de azeite de Oliva. Ele deve conter essa denominação. Como existem diversas variações do produto (virgem, extra virgem etc.), o termo pode ser descrito como: Azeite de Oliva Extra Virgem.

    2- Lista de ingredientes que compõem o produto

    A lista de ingredientes também deve estar presente, em ordem decrescente, ou seja, primeiro devem aparecer os itens presentes em maior quantidade. Estão dispensados dessa lista os alimentos de ingrediente único, como açúcar, café, farinha de mandioca, leite, vinagre, entre outros.

    3- Origem do produto

    O local onde o produto foi fabricado também deve constar no rótulo. Informações como o nome de sua empresa e endereço de fabricação são necessárias. É importante colocar também alguns dados de contato para o atendimento ao consumidor.

    4- Lote e prazo de validade

    Para produtos com prazo inferior a três meses, é necessário o dia, o mês e o ano. Para os demais, apenas o mês e o ano.

    5- Conteúdo líquido

    Expresso em massa (gramas ou quilos), ou em volume (ml, litros). Em alguns casos, como conservas, é necessário informar também a massa do conteúdo drenado. Isso ajuda o consumidor a entender o peso da embalagem e outros adicionais ao produto.

    6- Informação nutricional obrigatória

    Em alimentos, inserir a tabela nutricional é obrigatório na maioria dos casos e extremamente recomendado mesmo para os que não tenham essa obrigatoriedade. Dessa forma, os clientes podem encontrar exatamente os componentes que vão ingerir.

    Nos próximos tópicos mostraremos os detalhes da tabela, com a apresentação e composição e os casos que têm que apresentar a tabela.

    7- Informações nutricionais complementares

    São as informações relacionadas aos atributos dos alimentos, por exemplo alimentos com teor reduzido de açúcares, gordura ou determinado nutriente (baixo teor de …, zero …, isento de …, sem adição de …), alimentos diet e light, ou ricos em determinado nutriente (fonte de …, alto teor de …).

    8- Alergênicos

    Em junho de 2015 foi aprovado um regulamento que determina a inserção de novas informações obrigatórias no rótulo de alimentos no campo de alergênicos. O que acontecia é que a obrigatoriedade para as empresas era somente para a presença ou não de glúten como forma de controle da doença celíaca (por força da Lei Federal 10.674/2003).

    Essa determinação foi fundamental para garantir uma boa comunicação com a população. A ingestão de um componente dessa lista por uma pessoa que possui a alergia pode causar problemas que variam desde uma vermelhidão no local até choque anafilático, em casos mais graves.

    9- Lactose

    A regra inclui três níveis de classificação para os produtos. São eles:

    – “zero lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”: para produtos com quantidade menor do que 100mg por 100g de produto, ou 0,1% de concentração;

    – “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”: produtos que contenham quantidade entre 100mg até 1g por 100g de produto (0,1% a 1% de concentração);

    – “contém lactose”: uma variação para a presença na quantidade acima de 100mg por 100g do item, ou 0,1%.

    Como criar um rótulo?

    Uma opção legal para criar rótulos seria com o editor de rótulos online grátis do Canva, onde você pode escolher entre templates e criar o design de um rótulo que reflita o valor da sua marca e do seu produto.

    1- Selecione entre centenas de templates criados por profissionais ou crie um design do zero;

    2- Escreva sua mensagem ou o nome do produto;

    3- Personalize cores, fontes, imagens e layouts com a ferramenta de arrastar e soltar fácil de usar;

    4- Quando estiver satisfeito com seu design, faça o download no formato de impressão à sua escolha (JPEG, PNG ou PDF) com apenas um clique. Você também pode enviar o design para sua equipe com uma visualização compartilhável ou um link para edição.

    Fontes: https://www.promtec.com.br/quais-informacoes-sao-obrigatorias-no-rotulo-de-alimentos/

    https://www.canva.com/pt_br/criar/rotulos/