Trabalho em uma Escola no RJ onde o horário de funcionamento durante a Pandemia passou a ser às 2as, 4as e 6as feiras de 09h às 16h. Apesar de o salário não ter sido alterado, nesse período, há atendimento presencial (temos álcool em gel e nós levamos as nossas próprias máscaras) para entre outros serviços, a realização de matrículas para aulas on-line.
Um dos funcionários, semana passada, testou positivo para o Covid-19.
Quais são os direitos e deveres tanto dos funcionários quanto da empresa, neste caso?
Quais medidas deveriam ser tomadas empresa?
Deise de SouzaNovo na comunidade
Olá, Deise.
Conheça o material orientativo que o Sebrae preparou para retomada segura das atividades de Escolas:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/retomada-segura-das-atividades-escolas,9b0112f6080b2710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Veja essa live sobre direitos trabalhistas na retomada das atividades: https://pt-br.eventials.com/sebraepi/planejamento-trabalhista-para-o-retorno-das-atividades/
O Sebrae em Sergipe preparou um FAQ sobre a legislação trabalhista em época do Covid-19: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/se/sebraeaz/orientacoes-trabalhistas-em-virtude-da-pandemia-do-covid-19,b8b3236f3c051710VgnVCM1000004c00210aRCRD
40 perguntas e respostas de Direito Trabalhista. Veja perguntas e respostas de juristas sobre Direitos de Trabalho nesse momento de Coronavírus: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/coronavirus-40-perguntas-e-respostas-de-direito-trabalhista,4c49098d60211710VgnVCM1000004c00210aRCRD
[Entrevista] Questões TRABALHISTAS durante o COVID–19: https://comunidadesebrae.com.br/blog/entrevista-questoes-trabalhistas-durante-o-covid19