Daniela Nogueira Gomes
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Eu queria saber se para vender bolo de pote, mousse e trufas na rua, sem ponto físico (de porta em porta) é necessário licença?

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Eu queria saber se para vender bolo de pote, mousse e trufas na rua, sem ponto físico (de porta em porta) é necessário licença?

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  1. Resposta foi editada

    Boa tarde Daniela, a competência sobre legislação de ambulantes é do município. Procure a prefeitura da sua cidade para saber se há alguma licença ou restrição.

    Em São Paulo por exemplo, há um documento que autoriza o ambulante a desenvolver suas atividades em vias públicas. Ao recebê-lo, é preciso cumprir alguns deveres e respeitar as proibições constantes na lei. Para saber mais sobre essas leis, acesse o link na página 10.

    Como montar um serviço de adaptação de veículos de comércio ambulante.

  2. A sistemática de abertura de empresa ocorre de forma sincronizada, ou seja, registro nos diversos órgãos que a empresa deverá ter seu registro, como exemplo e de forma órgão a órgão: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil, Secretária de Estado da Fazenda, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária, Bombeiros e entidade de classe, sendo que os três últimos são de acordo com tipo de atividade.

    O Alvará de funcionamento para as empresas na condição de Microempreendedor Individual – MEI, inicialmente é Certificado de Microempreendedor Individual é considerado também como um alvará provisório com validade de 180 (cento e oitenta) dias. Devendo o proprietário solicitar o definitivo dentro deste prazo. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, as empresas com atividade de baixo risco, estão desobrigadas de ter o Alvará de funcionamento. Para tanto deverá ver com a prefeitura de seu Município quais são as atividades consideradas de baixo risco, e verificar se a sua está na relação, para que goze deste benefício.

     

    A instalação de uma atividade com característica e desenvolvimento em espaço móvel ou veículo depende do local a ser instalado, se for em locais de propriedade particular, como exemplo estacionamento de shopping/galeria, a autorização deverá ser do proprietário do espaço. Em caso de locais em praças/vias públicas, sim, será necessário solicitação de licença para instalação e funcionamento temporário. Essa licença depende da legislação da Prefeitura do Município o qual vai instalar o veículo. Quanto as exigências, ver com a prefeitura do seu Município, como também secretária de trânsito.