lenilson takato
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Estou recebendo o seguro desemprego e montando um escritório para atuar como advogado. Caso eu monte o escritório, perco o direito ao seguro desemprego?

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Acabei de me formar e fui demitido e estou recebendo o seguro desemprego, estou montando um escritório para atuar como advogado e minha dúvida é caso monte o escritório perco o direito ao seguro desemprego? Sei que no inicio dificilmente vou ter renda e não queria perder o beneficio então caso não seja possível montar vou esperar, pois dependo do seguro desemprego agora.

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5 Respostas

  1. Resposta foi editada

    Bacana, ao atuar como advogado você pode fazer investigação particular, tem uma lei 13.432/17 e provimento 188/18 da OAB que trata sobre o tema.

    Sucesso

  2. Bom dia!

    Façamos uma analogia com o MEI. Esse tipo de empreendedor pode ter um trabalho formal em uma empresa e também ser uma pessoa jurídica. Por exemplo, a pessoa trabalha como recepcionista na Distribuidora X e também produz artesanato para venda.  Não há nenhum problema nisso!

    Contudo, caso a pessoa seja demitida da distribuidora, não terá direito ao seguro desemprego, mesmo que a demissão seja sem justa causa, pois o governo entende que como MEI essa pessoa tem condições de prover suas necessidades.

    A saída então é a pessoa demonstrar que o MEI está desativado ou que não provê os recursos minimamente necessários para poder sobreviver.

    Sua situação é análoga!

  3. Olá, contribuindo com a dúvida referente ao Seguro Desemprego

    Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego

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