Acabei de me formar e fui demitido e estou recebendo o seguro desemprego, estou montando um escritório para atuar como advogado e minha dúvida é caso monte o escritório perco o direito ao seguro desemprego? Sei que no inicio dificilmente vou ter renda e não queria perder o beneficio então caso não seja possível montar vou esperar, pois dependo do seguro desemprego agora.
lenilson takatoNovo na comunidade
E para adicionar um conteúdo sugiro essa matéria de detetive particular curitiba.
Essa parte de ter um advogado para proceder junto a um detetive é sim pertinente mesmo.
Bacana, ao atuar como advogado você pode fazer investigação particular, tem uma lei 13.432/17 e provimento 188/18 da OAB que trata sobre o tema.
Sucesso
Olá, contribuindo com a dúvida referente ao Seguro Desemprego
Tem direito ao Seguro Desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
Cálculo Seguro Desemprego
Solicitar Seguro Desemprego
Bom dia!
Façamos uma analogia com o MEI. Esse tipo de empreendedor pode ter um trabalho formal em uma empresa e também ser uma pessoa jurídica. Por exemplo, a pessoa trabalha como recepcionista na Distribuidora X e também produz artesanato para venda. Não há nenhum problema nisso!
Contudo, caso a pessoa seja demitida da distribuidora, não terá direito ao seguro desemprego, mesmo que a demissão seja sem justa causa, pois o governo entende que como MEI essa pessoa tem condições de prover suas necessidades.
A saída então é a pessoa demonstrar que o MEI está desativado ou que não provê os recursos minimamente necessários para poder sobreviver.
Sua situação é análoga!