Tatiana Rosa
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É possível existir consignação entre MEIS? Como proceder?

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Sou MEI e pretendo adquirir alguns produtos em consignação de outro MEI. Como devo proceder?

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2 Respostas

  1. Resposta foi editada

    Para o microempreendedor individual (MEI) que quer vender produtos a consignação entre MEIs é uma boa forma de investir na empresa ampliando o portfólio de produtos e ter maior diversidade de oferta.

    A estratégia de revenda por consignação é ótima oportunidade para quem quer ampliar o faturamento, mas não quer correr tantos riscos com investimento, já que o consignatário paga apenas pelos produtos que vendeu e os que não foram vendidos podem ser devolvidos ao consignante.

    Consignação entre MEIS

    Sim, é possível fazer consignação entre MEIs. Para a formalização é importante fazer um contrato que registra as informações acordadas entre ambas as partes, como valor de comissão da revenda e prazo para o acerto de contas, geralmente de um mês, que também serve para devolver produtos ou reabastecer estoque.

    Na hora do repasse de produtos entre consignante e consignatário é preciso emitir uma Nota Fiscal de Venda por Consignação, que gera movimentação financeira sem alteração de estoque, mas que consta informações como preços de produtos e quantidades de peças que estão sendo repassadas.

    A cada movimentação de produto é preciso também emitir outros formatos de notas fiscais, de consignação entre MEIs. O processo funciona da seguinte maneira:

    1. Consignante envia a mercadoria para o revendedor e emite uma Nota de Remessa em Consignação.

    2. Se houver reajuste no preço das mercadorias consignadas deve ser feita uma nota complementar de Remessa em Consignação.

    3. Quando o revendedor vende alguma mercadoria, deve emitir duas notas:

    3.1 Uma de Venda de Mercadoria Recebida em Consignação Mercantil para o cliente final

    3.2 Outra de Devolução Simbólica de Mercadoria Recebida Em consignação para o fornecedor.

     

    Em contrapartida, o fornecedor deve emitir a Nota de Venda de Mercadoria Remetida em Consignação Mercantil para o revendedor.

    1. Quando não há vendas, o revendedor precisa devolver as mercadorias em consignação através da Nota de Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação.

     

    Consignante X consignatário

    A consignação entre MEIs é conveniente para todos os envolvidos e existem diversas vantagens tanto para o consignante, quanto para o consignatário.

    Caso os produtos não sejam vendidos durante o período estabelecido, os mesmos voltam para o consignante, que pode reivindicá-lo se perceber que a parceria não está dando certo.

    Uma das vantagens de ser consignante é que pode distribuir seus produtos para diversas empresas, aumentando mais a exposição e alcance de seus produtos sem pagar nada por isso e conquistar ainda mais clientes.

    A vantagem de ser consignatário é que não é preciso comprar os produtos previamente para revendê-los. Você pega os produtos para comercialização e recebe pelos produtos vendidos, podendo devolver aqueles que não foram vendidos ao consignante, sem pagar nada por isso.

    Mercadorias em consignação

    Ao efetuar vendas de mercadorias em consignação analise bem o fornecedor que irá pegar os produtos. Como estará na linha de frente é importante que os produtos fornecidos tenham qualidade, para gerar credibilidade e confiança com os clientes.

    Antes de fazer a consignação entre MEIs teste bem os produtos para saber se realmente são bons, se terão uma boa margem de lucro e se a comissão que receberá compensará todo o processo.

    Além disso, tente obter o máximo de informações possíveis sobre os produtos, para que não existam dúvidas quando for vender ao consumidor final, caso ele faça algum questionamento sobre sua funcionalidade, procedimento e qualidade.

    Esta resposta te ajudou a entender consignação entre MEIs? Nosso blog está cheio de artigos que podem ajudar ainda mais.

  2. MEI que vai efetuar venda consignada, como fica a questão das NFs?
    Ele precisa emitir a NF de venda e a nota de devolução da mercadoria? ou a empresa consignatária fazendo a NF de retorno fecha o processo?