José Guiguer
  • 0
Novo na comunidade

DÚVIDA MEI NA CATEGORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO JUNTOS, COMO FUNCIONA A PARCELA ISENTA?

  • 0

Eu era MEI na categoria “Reparador(a) de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira, independente”, recolhia icms e iss. Qual porcentagem devo reconhecer como isenta para fins de Imposto de Renda Pessoa Física? 32% (serviços) ou 8% (comércio)?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Olá José Guiguer, bom dia!

    O que importa para sua declaração é a sua atividade que, ao que tudo indica, tem o CNAE de prestação de serviços. Se assim for, a parcela isenta poderá ser de 32% da receita bruta em geral.

    Confira em :https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-o-mei-faz-a-declaracao-de-imposto-de-renda,2f48921aaebab510VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Abraço