Devolvi o auxílio emergencial, mesmo assim tenho que colocar no imposto de renda?
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Auxílio Emergencial, Coronavírus
2 semanas
2021-02-20T10:26:49-03:00
2021-02-20T10:26:49-03:00 1 Resposta
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Bom dia!
A lei que instituiu o pagamento do auxílio emergencial diz que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda devem declarar o benefício.
Isso vale tanto para o beneficiário do auxílio emergencial quanto para seus dependentes.
Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc. Atualmente, quem tem renda tributável abaixo de R$ 28.559,70 está isento do Imposto de Renda.
Ou seja: quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve, ao longo do ano, renda tributável de mais de R$ 28.559,70 vai ter que declarar o benefício no seu Imposto de Renda. Quem teve um total de rendimentos abaixo desse valor não precisa declarar.
Importante: o piso de renda tributável ainda pode mudar quando o início da declaração do IR for anunciado.
Vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio emergencial em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração — eles devem ser declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada.
Além de ter que declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, a lei diz que quem recebeu o benefício e teve rendimentos tributáveis acima do piso em 2020 vai precisar devolver o dinheiro ao governo na sua declaração de 2021.
Na prática, o que a lei diz hoje é:
A lei afirma que: “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
A Receita Federal deverá divulgar, em breve, como adicionar os valores recebidos do auxílio emergencial ao imposto de renda devido na declaração, bem como qual o campo a utilizar para informar os valores já devolvidos.