Carlos Bayer
  • 1
Novo na comunidade

Coronavírus- Requerimento para processamento adicional, o que é?

  • 1

Fiz meu cadastro no dia 07/04, constava no site da dataprev que eles haviam recebido o cadastro no dia 11/04 e depois de aprovado, enviado para a caixa no dia 16/04…
Fiquei em análise pelo aplicativo da caixa, por mais ou menos uns 15 dias…
Ao retornar no site da dataprev já havia outra mensagem, disendo que estava retido para processamento adicional e se encontra assim até hoje, dia 13/06…
No aplicativo da caixa mudou de “em análise ” para “em avaliação “…
No telefone 111 consta que estão avaliando a segunda parcela, sendo que não recebi a primeira parcela.
Nessas condições não posso contestar e tampouco refazer o pedido…
Como proceder nesse caso?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Boa tarde!

    Sugiro que faça uma reclamação diretamente na Ouvidoria do Ministério da Cidadania. Veja como fazer:

    Passo a passo para fazer o registro:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

    Enfaztizo que o Sebrae não participa do programa e nem tem acesso às informações cadastrais e nem ao processo de análise dos pedidos. Nosso objetivo é contribuir para que as pessoas consigam dados consistentes e que possamos de fato ajudá-las, dentro claro de nossas limitações de acesso às informações.

    Continuamos à disposição de Vossa Senhoria sempre que podermos auxiliá-lo!

     

     

    Passo a passo para fazer o registro:

     

    1 – Clique no link abaixo:

     

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

     

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

     

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.

     

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

     

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

     

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação de vocês ou colocar – caso entenda pela pertinência do mesmo – o texto que já elaborei e inclusive registrei no site:

     

    Senhores! Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio por meio de GRU gerada no site do Ministério da Cidadania, uma vez que observei não atender aos critérios exigidos pelo programa. Estou tentando devolver a segunda parcela, no entanto, a GRU emitida está saindo com o valor da primeira e segunda parcelas, havendo a duplicidade do valor da primeira parcela já devolvido. Dessarte, solicito que o Ministério da Cidadania proceda ao acerto do programa de devolução, de forma que a GRU emitida contemple apenas o valor da parcela efetivamente devido. Adindo, solicito que seja inserida orientação na FAC de como proceder nessa situação por mim reportada, uma vez que há muitas pessoas reportando o mesmo problema. Ao tempo que aguardo as providências por parte do Ministério, manifesto meus agradecimentos pela a tenção.

     

    Obs: há a opção de incluir anexos. (um clip do lado direito da tela). Se optarem por se identificar no início do processo (eu recomendo para que saibam que vocês estão fazendo a coisa correta), podem inserir uma cópia da GRU paga para a primeira parcela e também a GRU emitida com a duplicidade de valores.

     

    Observem que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

     

    7 – Selecione a opção “avançar”