Bom dia, para se cadastrar no auxílio emergencial do governo é necessário ser cadastrado no mei, minha mãe desativou o cadastro dela a um ano atrás, ela pode receber o auxílio ainda ?
Nathalia MouraNovo na comunidade
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Boa tarde Nathalia!
Se você já teve o MEI anteriormente, mas deu baixa, não poderá receber o auxílio de emergência seguindo por esse critério.
Porém você poderá solicitar caso seja contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou seja trabalhadora informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020 ou se não possuir cadastro é necessário fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal para comprovar que está necessitando.
Além de cumprir os seguintes requisitos:
– maior de 18 anos;
– não tiver emprego formal;
– não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
– cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
– não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.