Atos
  • 0
Novo na comunidade

Coronavírus- MEI cadastrado esse ano receberá o benefício emergencial?

  • 0

Me registrei como Mei no mês de fevereiro de 2020. Terei direito ao benefício emergencial?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Olá! O direito ao auxílio emergencial, depende dos requisitos exigidos:

    a) maior de 18 anos;

    b) não possuir emprego formal;

    c) renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família ou renda toda da unidade familiar que não ultrapasse R$ 3.135;

    d) rendimento tributário igual ou abaixo do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do IRPF;

    e) não ser beneficiário assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, salvo a Bolsa Família.

    Outrossim, deverá integrar ao menos uma das condições abaixo:

    I  – Ser microempreendedor individual ou trabalhador informal;

    II –  inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais;

    III – Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social.

    Magnus Rossi advogado de direito digital