Me registrei como Mei no mês de fevereiro de 2020. Terei direito ao benefício emergencial?
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Olá! O direito ao auxílio emergencial, depende dos requisitos exigidos:
a) maior de 18 anos;
b) não possuir emprego formal;
c) renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família ou renda toda da unidade familiar que não ultrapasse R$ 3.135;
d) rendimento tributário igual ou abaixo do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do IRPF;
e) não ser beneficiário assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, salvo a Bolsa Família.
Outrossim, deverá integrar ao menos uma das condições abaixo:
I – Ser microempreendedor individual ou trabalhador informal;
II – inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais;
III – Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social.
Magnus Rossi advogado de direito digital