Carol Ortiz
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Coronavírus- Fazer cancelamento do auxílio?

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Fiz o cadastro da minha mãe porque ela estava preocupada. Entretanto, fui ler as normas mais tarde e vi que ela não tem direito. Cansei de procurar uma forma de cancelar aqui na internet e não encontrei. Tem como fazer isso? Alguém responda, por favor. Porque, se não tiver, é uma falha mto grande tanto de vcs (que acumulam pedidos desnecessários) e, claro, de nós que não lemos todas as regras antes. Mas, pelo menos, estou tentando corrigir o erro.

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3 Respostas

  1. Bom dia Carol,

    Referente ao cancelamento do pedido do Auxílio Emergencial, ainda não é possível fazer. Uma opção é aguardar a finalização da análise, que será realizada após ter sido enviado o cadastro no aplicativo ou site.

    Para acompanhar a solicitação você pode acessar ao portal do programa https://auxilio.caixa.gov.br/#/acompanhamento-validacao e pressionar o link “acompanhe sua solicitação”, informe que não é robô e posteriormente pressione a opção continuar, importante não marcar a opção “Já recebi o código”.

    Espero ter ajudado com a resposta.

  2. Boa tarde!

    Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.
  3. Atualizando:

    Entrei em contato com a Caixa e fui informado que o Ministério da Cidadania está atualizando o site para a inserção da opção de cancelamento, mas ainda não conseguiram fazer a migração das informações. Assim, sugiro continuar consultando o site do Ministério até que essa opção de devolução esteja disponível.

    O link do Ministério é o seguinte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial