pedro pedrão
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Coronavírus- Estou em análise desde o dia 07/04 , porém consegui emprego com carteira assinada dia 05/05. Vou ter direito ao auxílio?

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Estou em análise desde o dia 07/04 , porém consegui emprego com carteira assinada dia 05/05. Vou ter direito ao auxílio?

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    Provavelmente você será beneficiado, mas é importante destacar que não mais está enquadrado no público-alvo do projeto.

    Desta forma, a fim de evitar que tenha problemas com as auditorias que serão realizadas no programa, eu RECOMENDO que você não mexa no dinheiro, caso seja aprovado o seu pedido. Veja as informações abaixo:

    1. a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    1. b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    Informamos que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania estarão disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.