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amorinha
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Coronavírus- Devo ou não devolver o auxílio emergencial?

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Solicitei o auxílio emergencial e fui aprovada.
Atendo a todos os requisitos: sou maior de 18 anos, não tenho emprego formal (estou desempregada e vendo roupas online pra ter uma mínima renda), não sou beneficiária por nenhum programa do governo, declarei renda menor que R$ 28.559,70 no IR do ano passado e minha renda está dentro da permitida, pois moro sozinha.
Porém, venho recebendo ajuda da minha família desde o ano passado, solicitei o auxílio por medo deles – além de mim – perderem o emprego.

Vendo as notícias me preocupei com estar na categoria de jovens de classe média que pediram o auxílio, por ter ajuda familiar declarada por doação no IR (mesmo que eu esteja desempregada e morando sozinha). Devo devolver o auxílio para não sofrer consequências?

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2 Respostas

  1. Boa tarde!

    A lei sancionada por Bolsonaro na sexta-feira (15 de maio) prevê que o auxílio deverá ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021, no caso de beneficiários que tiverem recebido em 2020 rendimentos tributáveis acima da primeira faixa da tabela progressiva.

    “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”, determina a lei.

    Isso significa que o trabalhador informal que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 terá que incluir os valores recebidos de auxílio-emergencial na declaração anual do Imposto de Renda.

    Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia/auxilio-emergencial-tera-que-constar-na-declaracao-de-imposto-de-renda-em-2021-24429872.html