Ana Clara Stofanini
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Coronavírus- Declarei renda de 29.000,00 em 2018 e tive o auxílio emergencial negado por este motivo. Há a possibilidade de ser reanalisado?

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Declarei renda de 29.000,00 em 2018, tive o auxílio emergencial negado por este motivo, porém estou desempregada no momento, sou mãe solteira chefe de família, tenho um bebê de 1 ano, não a possibilidade do meu auxílio ser
Reanalisado ? Acho que o correto era analisar as situação emergente das pessoas , não sua renda a dois anos atrás…

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2 Respostas

  1. Boa tarde Ana. Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal. O aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de recorrer do resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados. A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.

    1- Inscritos no Cadastro Único

    Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial. Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.

    2- Inscritos via aplicativo e site

    O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.

    Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.

    Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.

    Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:

    – marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;

    – falta de inserção da informação de sexo do requerente;

    – inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;

    – divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

    – inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

    O governo lançou uma nova ferramenta que permite aos trabalhadores consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .

    Os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/07/como-contestar-o-auxilio-emergencial.ghtml

  2. Boa tarde!

    Você está fora dos parâmetros e requisitos do programa, razão pela qual não tem direito ao auxílio.

     Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.