Ayla Samuel Natã João Daniel
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Coronavírus- Como devolver auxílio?

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Gente,preciso de ajuda também, já liguei no 111 , sou cadastrada no cadunico, meu esposo era informal , e eu desempregada, meu esposo passou em um concurso , dezembro do ano passado tomou posse, a renda dele atual não passa de 2250 , eu ainda estou desempregada mãe de três filhos, então atendo o critério pra receber o auxílio. Só que , quando fui no banco receber o salário do meu esposo estava disponível na conta dele o auxílio, então saquei achando que era o meu.

Fiquei encucada, pois o auxílio tinha que sair pra mim e não na conta do meu esposo. Como não tenho conta em banco, consultei no site da caixa e vi que o meu auxílio tinha cido aprovado e seria depositado em conta digital , fiquei apavorada, pois eu tinha sacado o do meu esposo, eu quero devolver, pois se não é meu não é meu, não quero nenhuma complicação pro meu esposo, pois o salário dele é pouco , mas todo mês tá garantido, e também pelo fato de outra família estar precisando. Eu ainda não recebi o meu, mas quero devolver o do meu esposo, por favor me ajudem , o 111 não funciona.

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1 Resposta

  1. Boa tarde Ayla. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

    1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
    2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

    Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

    De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

    https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao