Vera Lucia
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Coronavírus- Como cancelar o cadastro do auxílio emergência?

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Eu fiz o cadastro pra auxiliar uma pessoa que queria fazer o cadastro dela pois ela não sabia fazer, quando terminei não tinha a opção de cancelamento do cadastro no meu caso eu não me enquadro neste auxílio, então quero fazer o cancelamento.

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3 Respostas

  1. Bom dia!

    Não há a opção de dição ou cancelamento do cadastramento, após submetida a análise. Como você não atende aos requisitos, sua solicitação será indeferida.

  2. boa noite esse app do auxilio emergencial devia ter a opcoes de cancelar o cadastro pois existem erros do proprio app e celular no meu caso aconteceu que estava auxiliando uma pessoa na verdade eu estava testando no comeco estava travando um mais depois ficou ruim e ja uma mensagem obrigado e era pra mim esperar eu nem. Queria fezer so dando uma olhada pra mim fazer o da minha amiga sem ter risco de errar o dela eu quero cancelar no numero 111 ja liguei vezes e nada.

  3. Boa tarde!

    Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.