Isabela Cotrim Andrade
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Coronavírus- Como cancelar o auxílio emergencial em caso de morte do beneficiário?

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Como cancelar o auxílio emergencial em caso de morte do beneficiário?

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    Não há a opção de cancelamento. O procedimento a ser feito é o seguinte:

    a) Depósito realizado na poupança social criada pela Caixa Econômica Federal

    •   Não precisa fazer nada, apenas não mexer no dinheiro porque o recurso será estornado automaticamente, 90 dias após o encerramento do programa de auxílio.

    b) Depositado em conta de poupança normal (PF) ou conta corrente – seja da Caixa ou de outro Banco.

    • Gerar uma GRU no site do Ministério da Cidadania (link abaixo) e pagar no Banco do Brasil. Guardar o comprovante por cinco anos.

    Link para devolução: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

    Observação: o dinheiro recebido na primeira parcela ( caso já tenha recebido) não precisa ser devolvido, uma vez que o decujus tinha o direito ao auxílio.