Ligia Luz
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Consigo dar entrada no Seguro Desemprego considerando registros anteriores?

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Boa noite!

Fui registrada como cuidadora de idosos em set/19 e por motivos de troca de empregador e consequente alteração de registro na carteira, fui desligada em set/20.

Readmitida neste mesmo mês, subsequentemente tive meu registro cancelado por motivos pessoais, alguns dias depois.

Agora no dia 03 de novembro estou sendo registrada novamente, pela mesma família, mas há uma previsão de que em breve (ainda não sei quando) eu seja desligada de fato.

Minha pergunta é se neste caso, poderei dar entrada no seguro desemprego considerando o 1 ano que fiquei registrada? Até quanto tempo eu poderia ficar registrada e quando desligada, receber o recurso?

Muito obrigada!

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Veja as condições necessárias para ter acesso ao seguro em questão:

    Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

    a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

    b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.