Maria Celeste Freire
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Como voltar a receber o bolsa família que foi cancelado?

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Sou beneficiária do bolsa família, tenho 58anos, tenho alguns problemas de saúde, e vinha recebendo normalmente. Devido a pandemia, acabei esquecendo de fazer a atualização do cadastro. O governo então sem nenhum aviso,CANCELOU meu benefício que já não era muito mas ajudava. E agora? O que faço? Fui ao CRAS da minha cidade e disseram que não podiam reverter por lá. O que posso fazer? Vou ter que esperar até quando para refazer e receber de novo o benefício? Me ajudem.

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    Como voltar a receber o Bolsa Família bloqueado?

    Não procede essa informação do CRAS , pois, para verificar a irregularidade do programa e solicitar o retorno dos pagamentos, o responsável familiar que possui o cartão em seu nome precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município com os seguintes documentos:

    • RG original ou outro documento de identificação;
    • CPF original;
    • Carteira de Trabalho original;
    • Título de Eleitor original;
    • Holerite recente, se algum membro da família trabalha com registro em carteira;
    • Extrato bancário recente, se algum membro da família recebe benefício do INSS, como pensão, aposentadoria, auxílio doença e/ou seguro desemprego.
    • Para menores de 18 anos é necessário apresentar: certidão de nascimento ou RG original e declaração escolar recente original.

    2 – O benefício foi cancelado por algum dos motivos abaixo relacionados – retirados da Instrução Normativa nr 2:

    II – serão cancelados os benefícios:

    a) das famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita mensal igual ou superior a dois salários mínimos; e

    b) das famílias que tenham integrante identificado como prestador serviços para campanhas eleitorais valores mensais em montante per capita igual ou superior a dois salários mínimos.

    § 1º No caso da alínea b do inciso II, caso tenha havido atualização cadastral após a data do recebimento da remuneração pela prestação de serviços, sem que a renda correspondente tenha sido informada ao Cadastro Único, será instaurado procedimento de fiscalização.

    § 2º No caso do inciso II, caso os valores apurados sejam iguais ou superiores a dez salários mínimos mensais per capita, independentemente de atualização cadastral, as famílias entrarão em processo de acompanhamento pela área de fiscalização da Senarc e as gestões municipais deverão preencher e encaminhar à Senarc Relatório ou Parecer Social, acompanhado do Formulário de Verificação de Renda e Composição Familiar, indicando, quando for o caso, a data em que a família passou a auferir renda superior ao limite estabelecido para permanência no PBF.

    Ainda na Instrução Normativa, o Governo sinaliza o seguinte:

    Art. 4º O desbloqueio dos benefícios das famílias de que trata o inciso I do art. 3º poderá ser efetuado pela gestão municipal do PBF, diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão – Sibec, desde que a família realize a atualização cadastral e mantenha o perfil de permanência no PBF.

    Nesse caso, sugiro que entre em contato com a Caixa, por meio da Ouvidoria para saber informações adicionais sobre o assunto:

    3 – Faça uma reclamação junto à Ouvidoria da Caixa, por meio do site abaixo:

    http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco

    O segundo item que vai achar, ao baixar a tela será o campo “Reclamações”. Observe que há várias opções com os produtos e serviços. Acesse ao link do auxílio e veja se no conteúdo elaborado pela Caixa há alguma informação que lhe ajude. Se não houver, você vai no link “Registre sua reclamação” e exponha o problema que está enfrentando. Seja bem clara na explicação!

    Registre sua reclamação ›

    4 – Reclame também junto ao Ministério da Cidania, por meio da Ouvidoria do Governo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f