Técnico Altair
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Como transformar a ME em MEI?

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cnpj 08.382.234/0001-52 esta empresa está em meu nome ainda porém, inativa. seu cnae 93.29-8-04 e + 56.11-2-03  52.23-1-00 Porte – ME. esta empresa nnca foi utilizada e eu não sei o que fazer.

comprei uma pick up para trabalhar com entregas e a maioria das empresas em que tento fazer cadastro pedem que eu tenha MEI e quando vou tentar, aparece a informação que não posso por ter uma empresa em meu nome.

Preciso muito de alguem que passa me informar como resolver.

por favor me ajudem, obrigado

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1 Resposta

  1. Boa tarde!!

    Você pode pedir o desenquadramento da sua ME para MEI ou dar baixa nesse CNPJ e depois abrir um MEI. Segue o passo a passo de cada alternativa:

    Desenquadramento:

    A mudança é possível e interessante para se pagar menos tributos e obter as vantagens previdenciárias de ser MEI – Microempreendedor Individual , mas há vedações. Basicamente, a microempresa ME deve cumprir os requisitos abaixo:

    1 – Faturamento bruto de até R$ 81 mil (Referência de 2019) entre janeiro e dezembro;

    2 – Não ter sócios;

    3 – Não ter débito com a Receita nem Fazenda;

    4 – Possuir apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria.

    5 – A empresa precisa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI e estar enquadrada no Simples Nacional.

    A opção pela Simei pode ser feita nesse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7

    nesse vídeo há um passo a passo que simula o desenquadramento de ME para MEI

     

    Como fechar uma micro ou pequena empresa

    Confira o passo a passo para fechar sua micro ou pequena empresa sem problemas fiscais

    É preciso cumprir alguns requisitos legais para ficar em acordo com a lei ao fechar uma micro ou pequena empresa.

    Com o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o processo ficou mais fácil e rápido. Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

    O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.

    Fechar uma empresa

    O que é preciso para fechar uma micro ou pequena empresa?

    Para as empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, deve ser elaborado o distrato social. O documento informa o porquê a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.

    O valor que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente, de acordo com o Código Civil, além de constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

    Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.

    Você precisa emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e, caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal.

    Caso não existam pendências, a empresa recebe o certificado, válido por 30 dias, retirando-o no site da Caixa Econômica.

    Se o seu negócio paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município.

    Se a empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.

    Para ficar regularizado com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.

    A certidão abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias.

    O empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária.

    Microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito, assim como empresas de atividades sucursais e filiais.

    O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.

    A baixa do CNPJ finaliza o processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.

    A baixa do CNPJ também poderá ser feita diretamente pela Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa, se o órgão for conveniado à Receita Federal.

    O processo pode variar em alguns estados,  mas, em caso de dúvidas, fale com o Sebrae mais próximo de você

    Boa sorte!!