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Babá também é atividade Mei? Como ter MEI para cuidadora de crianças?

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Não encontra a atividade babá no mei? Entenda possiveis saídas para atuar na profissão como microempreendedor.

Não tem MEI para cuidadora de crianças. Como faço para ter?

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    Para ser microempreendedor individual (MEI) é preciso exercer uma atividade que esteja enquadrada na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE.

    Nem todas as atividades são permitidas ao microempreendedor individual. Muitas vezes, o profissional trabalha por conta própria, tem faturamento máximo de R$ 81.000,00, mas sua profissão não se enquadra na categoria MEI.

    Ao se registrar como microempreendedor individual é possível cadastrar até 16 atividades no CNPJ, sendo 1 como atividade principal e 15 como atividade secundária. Anualmente algumas atividades são extintas e outras são inseridas para cadastro, no Portal do Empreendedor é possível ver todas as atividades permitidas para esse ano.

    Empregada, diarista, cuidadora e babá

    A profissão de babá ou cuidadora de crianças não está diretamente permitida nas atividades do MEI, mas é possível se registrar com outras atividades similares, como por exemplo, diarista independente (código 9700-5/00).

    Essa atividade pode se encaixar para babás, camareiras, caseiros, cozinheiros domésticos, governantas, passadeiras, entre outras atividades que estejam relacionadas a serviços domésticos.

    Segundo a Lei Complementar 150 Art. 1º, pode se encaixar em serviços domésticos todos os profissionais que prestam serviço mais de duas vezes por semana na casa do empregador e que o mesmo não obtenha lucro sobre isso.

    Entre os cuidadores, apenas as atividades Cuidador de Animais (pet sitter) Independente (9609-2/08) e Cuidador de Idosos e Enfermos Independente (8712-3/00) estão liberadas, mas babá ou cuidadora de crianças ainda não compõe a lista.

     

    Leia nossos artigos sobre MEI para saber mais!