Jamile Sousa
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Como registrar uma marca?

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Olá,

Como realizar um registro de marca de café, o que é necessário?

Abir uma empresa ?

Registrar na ABIC?

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2 Respostas

  1. Boa tarde, Jamile.

    Não é necessário ter uma empresa para registrar uma marca, mas é muito vantajoso que seu negócio seja formalizado.

    Veja como registrar a sua marca:

    Saiba como registrar sua marca e entenda a importância do processo

    O registro de marca protege os interesses da empresa: veja o que é necessário para entrar com o pedido de registro de marcas e conheça as etapas do processo.

    A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta. É que ela é a principal ligação entre o negócio e o cliente; é, ainda, uma forma de identificação e diferenciação. É por isso que pode ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

    Proteja a sua marca

    Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente de possíveis copiadores e da concorrência, além de ganhar espaço no mercado. Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

    A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. Isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Então, caso o produto ou o serviço seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

    Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa da empresa.

    Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.

    Pontos importantes

     1. Consulte as marcas já registradas

    Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.

    2. Defina o setor da sua marca

    É importante que você saiba que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade. É isso que permite, por exemplo, que possa existir um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos com o mesmo nome.

    3. Conheça e defina a apresentação da sua marca

    Antes de dar a entrada no pedido, você deve ter claro quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaixa. Será apenas o nome comercial? Terá uma logomarca? É uma marca física (tridimensional)? É esse o momento de decidir definitivamente sua forma de apresentação.

    4. Defina a natureza da sua marca

    É importante também conhecer e estabelecer a classificação da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.

    5. Veja quais são as taxas

    Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.

    Acompanhamento

    O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.

    Exame formal

    Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nessa fase, o órgão pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.

    Prazo para oposições

    Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI faz um exame formal, podendo exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição, e decide pelo deferimento ou não do pedido.

    Deferimento

    Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado.

    Enfim, marca registrada!

    Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.

    Indeferimento

    Se o pedido for indeferido, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.

    Natureza da marca

    A natureza da marca pode ser classificada quanto ao domicílio do proprietário ou uso.

    1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:

    Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.

    Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.

    2. Natureza da marca quanto ao uso:

    De produtos ou serviços: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas.

    Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade.

    De certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

    Apresentação da marca

    Quanto à apresentação, a marca pode ter quatro classificações:

    Quer saber mais?

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ms/artigos/registro-de-marca,4e231db818cfc610VgnVCM1000004c00210aRCRD

  2. Oi, Jamile! Tudo certo?
    A identidade de uma empresa está diretamente ligada à sua marca… Para registar a sua marca não é necessário criar uma empresa, mas se criar, você pode ter várias vantagens.

    Segue um passo a passo de como registar a sua marca: https://blog.vhsys.com.br/como-registrar-uma-marca/

    Espero que tenha ajudado.

    Abraço!