Como proceder, eletronicamente, o parcelamento do IRRF 0561 de empresas do SIMPLES NACIONAL, junto a SRF ?
Sergio MottaNovo na comunidade
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Boa tarde!
1) Não é concedido parcelamento tributos ou contribuições passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação. Portanto, retenções de IRRF cód. 0561 não são passíveis de parcelamento.
2)Sugiro buscar recursos junto às instituições financeiras em forma de empréstimo para quitar dívidas decorrentes de retenções na fonte. Importante observar que a retenção de tributos e seu não recolhimento sujeita o contribuinte a penalidades.
3) Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/parcelamentoorienta.htm#débitos Abrangidos