Jameszareth
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Auxílio Emergencial- Como pagar o boleto com valor superior ao saldo recebido?

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Eu e minha esposa somos autônomos e nos cadastramos no auxílio. Optamos pela poupança digital pois estávamos com receio de entrar em bancos durante essa pandemia. Porém quando tentamos acessar o aplicativo da conta constava que o CPF já estava cadastrado, tanto o meu quanto o dela, e o e-mail que aparecia era outro diferente que nunca usamos. Sendo que nunca havíamos usado esse app antes.

Ficamos desconfiados que nossos dados poderiam estar sendo usados por outra pessoa para sacar o auxílio, tentamos de todas formas acessar a conta mas não conseguíamos. Ligamos varias vezes pro 111 mas não conseguimos falar com ninguém. Liguei também pra 2 amigos que trabalham na caixa e não souberam ajudar. Procuramos então o canal de televisão aqui da cidade e a repórter disse que iria fazer uma matéria conosco pra expor a situação, porém esperamos e não aconteceu.

Enviamos nossa documentação pra caixa econômica e depois de muita espera finalmente conseguimos recuperar o acesso a conta e graças a Deus o dinheiro estava lá, não foi sacado. Porém do dia que nos cadastramos no auxílio até o dia que conseguimos ter acesso a conta se passaram quase 2 meses. O auxilio ficou varias semanas em análise, e fomos perdendo a esperança de receber realmente. Como no início estávamos sem perspectivas nenhuma de renda, fomos buscando alternativas pra conseguir trabalhar. Quando finalmente fomos aprovados, nós já estávamos nos adaptando e retomando o trabalho aos poucos, e achamos melhor devolver.

Pesquisei sobre o assunto e vimos que a orientação pra quem tem poupança digital era simplesmente não movimentar a conta por 90 dias para o valor ser estornado, então deixamos o dinheiro lá parado. Porém recentemente vi outra informação de que, mesmo pra poupança digital, a orientação é emitir um boleto de devolução. Gerei o boleto no site mas ele veio no valor de 1200,00 sendo que só recebi 600,00. E agora como o boleto ta com valor diferente do que recebi, não sei se continuo deixando o dinheiro lá parado pra ser estornado em 90 dias, ou se pode dar problema o fato do boleto já ter sido gerado. Desde ontem tento entrar no aplicativo e não consigo! Continuo ligando pro 111 e não consigo falar com ninguém. O ideal seria pagar o boleto pelo próprio app se a segunda parcela entrasse, totalizando 1200 de saldo, mas também não sei se é possível. Não sabemos mais a quem recorrer pra nos orientar sobre esse assunto, será que alguém conseguiria me ajudar?

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1 Resposta

  1. Boa noite!

    O fato de você ter sido contemplado no programa de auxílio, não o impede de exercer sua atividade de autonomo e ter algum rendimento, pois não há essa objeção nos requisitos. Vej atentamente:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

    Você não tem de fazer a devolução, pois está enquadrado nos requisitos. Outra coisa importante: a esmissão de uma GRU não lhe dá uma obrigação, apenas a expectativa do Governo de ter um recebimento. Esse documento, após a data de vencimento, perde a validade.

    Mas se a opção de devolução lhe deixa mais tranquilo, você poderá fazer o seguinte: aguarde uns cinco dias e gere nova GRU para ver se o valor virá correto. Caso ainda persista o erro, você deve fazer uma reclamação na Ouvidoria do Ministério. Veja como fazer:

    1 – Clique no link abaixo:

     

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

     

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    (uma sugestão de texto)

    Senhores!Desejo fazer a devolução da primeira parcela do auxílio por meio de GRU gerada no site do Ministério da Cidadania, uma vez que observei não atender aos critérios exigidos pelo programa. No entanto, a GRU emitida está saindo com o valor da primeira e segunda parcelas, sendo que foi depositado apenas uma parcela, no valor de R$ 600,00. Dessarte, solicito que o Ministério da Cidadania proceda ao acerto do programa de devolução, de forma que a GRU emitida contemple apenas o valor da parcela efetivamente devido. Adindo, solicito que seja inserida orientação na FAC de como proceder nessa situação por mim reportada, uma vez que há muitas pessoas reportando o mesmo problema. Ao tempo que aguardo as providências por parte do Ministério, manifesto meus agradecimentos pela a tenção.

     

    Obs: há a opção de incluir anexos. (um clip do lado direito da tela). Se optarem por se identificar no início do processo (eu recomendo para que saibam que vocês estão fazendo a coisa correta), podem inserir uma cópia da GRU paga para a primeira parcela e também a GRU emitida com a duplicidade de valores.

     

    Observem que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

     

    7 – Selecione a opção “avançar”