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Liderança

Como legalizar um salão de beleza?

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  1. Ainda que seu salão seja pequeno é fundamental legalizar o seu negócio. Uma das vantagens é que a função de cabeleireiro, por exemplo, pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual).

    Inclusive, de acordo com o Sebrae, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, essa é a atividade econômica com maior registro na categoria — 8,1% de acordo com dados de 2019.

    Outras atividades relacionadas a tratamentos de beleza, especialmente entre as mulheres, também são as mais procuradas para se tornarem MEI (95,9%).

    Entre as vantagens de ser MEI estão:

    • possibilidade de emitir nota fiscal;
    • direitos trabalhistas como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e outros;
    • recolhimento de tributos de maneira simplificada, em uma única guia denominada DAS MEI, Documento de Arrecadação Simplificada do Simples Nacional.

    Porém, o MEI permite a contratação de apenas um funcionário e faturamento anual de R$ 81 mil.

    Se o seu negócio expandir, ou já se iniciar com mais colaboradores, você não pode ser MEI. Assim, será preciso escolher outra categoria, como a ME (Microempresa). Essa, por sua vez, permite a contratação de até 10 funcionários e renda anual de até R$ 360 mil.

    No entanto, no que diz respeito à tributaçãoambas podem se beneficiar da Lei do Salão Parceiro, que reduz os impostos devidos por esse segmento.

    De maneira resumida, o valor de tributo a ser pago pelo salão de beleza incide apenas à parte que cabe ao proprietário, ou seja, é calculado já retirada a quantia transferida aos demais profissionais, como manicures, outros cabeleireiros etc.

    Para saber mais sobre a tributação de salão de beleza, acesse este artigo.