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Como funciona a importação e revenda de produtos digitais que não existem fisicamente?

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Gostaria de saber como funciona a importação e revenda de produtos digitais que não existem fisicamente ? Por exemplo keys de softwares, jogos eletrônicos, gift cards de 30, 50, 100 reais, etc.

E também se, no caso de produtos digitais, como funciona com a lei de arrependimento ?

Porque quando se trata de um produto digital, o que é entregue para o cliente é um chave (key) que dá o direito para ter o produto digital, ou seja, mesmo se o cliente optar por devolver e receber seu dinheiro de volta ele já tem conhecimento daquela “chave” e pode resgatar o produto mesmo tendo optado por devolver.

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1 Resposta

  1. Olá!

    Vender produtos digitais que não existem fisicamente é uma maneira lucrativa de ganhar dinheiro com a internet. Entretanto, exige uma preocupação não só com o conteúdo e formato a ser vendido, mas também com os direitos e deveres que devem ser considerados nesse processo de venda.

    Como revender produtos digitais?

    Para vender produtos digitais que não existem fisicamente, não é preciso ser um expert em internet, mas é bom ter certa familiaridade, e saber como as pessoas se comportam na rede.

    Você pode começar a revender produtos digitais sendo um afiliado, uma forma de ganhar dinheiro anunciando produtos de terceiros nos seus canais de comunicação. 

    Mas, se você pretende criar o seu próprio produto, crie uma página de vendas para o que pretende oferecer destacando as funcionalidades, vantagens e benefícios em adquirir o produto.

    Direito de Revenda

    O Direito de Revenda, também conhecido como Private Label Rights (PLR) são os direitos de revenda de um produto digital, que dá direito ao revendedor ficar com 100% dos lucros do produto eternamente.

    Com o direito de revenda os produtos são criados para que outras pessoas possam vender e ter lucros com eles. Essa é uma alternativa para quem quer vender produtos digitais que não existem fisicamente, mas não quer criar seu próprio produto ou se afiliar a algum produtor.

    ICMS para venda de produtos digitais

    Produtos digitais como software, jogos eletrônicas, aplicativos ou qualquer outro produtos que seja comercializado por meio de transferência eletrônica de dados devem obedecer o Convênio ICMS nº 106/17 com entrada em vigor em 01.04.2018.

    Isso quer dizer que o ICMS para produtos eletrônicos está isento somente na operação para revendedores. Quando o produto é efetuado para o consumidor final, o vendedor precisa fazer o recolhimento do ICMS.

    O recolhimento do ICMS ocorre apenas em vendas internas e importação, mas como a internet é um ambiente que não tem um “local fixo”, será sempre considerada uma venda na internet. 

    Nesse caso, se a empresa que está vendendo o produto digital estiver em São Paulo, mas o cliente que está adquirindo o produto morar no Rio de Janeiro, entende-se que a venda ocorreu internamente no RJ, nesse caso, o ICMS deve ser pago para o RJ.

    Como funciona a lei de arrependimento?

    O direito do arrependimento, também conhecido com prazo de reflexão, foi criado para proteger o consumidor de arbitrariedades e de propagandas agressivas que tornam transações comerciais eletrônicas inseguras.

    Em uma compra comum de produto físico, se o cliente não gosta do produto ou se ele apresenta algum defeito, é possível ir até a loja, trocar a mercadoria ou pedir o dinheiro de volta. 

    Para vendas de produtos digitais que não existem fisicamente, o cliente recebe uma chave para ter acesso ao conteúdo e pode acessá-lo a qualquer momento o ideal é seguir algumas alternativas de vendas.

    Fornecer um contato prévio com o produto para que ele analise a mercadoria e possa tomar sua decisão de compra. Assim, não recai sobre o cliente o direito do arrependimento, já que o consumidor pode verificar o produto antes e identificar se deseja ou não adquirir.

    O fornecedor pode oferecer o produto em uma versão limitada para que o cliente possa conhecer suas funcionalidades e conteúdo ou disponibilizar o produto gratuitamente por um determinado período (geralmente de 30 dias, no caso de softwares) para que o cliente possa conhecer o produto.

    Após a experiência com o produto, se o cliente deseja adquirir, o pagamento é realizado e o acesso é liberado. Se o cliente desistir, é só bloquear o acesso.

    Nem toda compra pela internet está sujeita ao direito de arrependimento

    Nem toda compra pela internet de produtos digitais está sujeita ao direito de arrependimento, isso serve para que os clientes não abusem desse direito.

    O direito ao arrependimento está relacionado ao marketing agressivo, o que não é o que acontece exatamente na internet, já que o cliente navega pelas páginas da internet, assim como escolhe entrar ou não em uma loja.

    As informações que o consumidor tem ao comprar um livro pela loja física ou online, por exemplo, são as mesmas. Nesse caso, não dá para afirmar que o produto não se adequaria às expectativas, já que o consumidor teve consciência sobre seu ato de consumo.

    É preciso considerar a origem e o contexto de compra para garantir o direito de reflexão ao consumidor.

    O que NÃO fazer ao trabalhar com produtos importados

    É preciso tomar certos cuidados ao trabalhar com produtos importados para evitar possíveis problemas no futuro. Algumas dicas que podemos dar é:

    º Não compre itens em grandes quantidades sem conhecer o produto de fato. Exija sempre uma amostra para saber o que você irá vender;

          º Não compre produtos falsificados, isso pode prejudicar a reputação da sua empresa;

          º Use apenas o e-mail corporativo para fazer as negociações, nunca use seu e-mail pessoal;

    Agora que você já sabe como funciona o processo de venda de produtos digitais, veja como dominar o mercado digital no portal do Sebrae!