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Sebrae

Como formalizar uma vinícola?

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  1. “Junta Comercial
    Decididas às questões prévias (local, nome), vamos à constituição da empresa. Se constituirmos uma pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos (com exceção da Cooperativa), teremos que depositar os atos constitutivos desta (estatuto ou contrato social) na Junta Comercial do município onde está instalada a sede da empresa. Você pode providenciar este depósito, com todas as vias originais do contrato social/estatuto, assinaturas e cópias dos documentos exigidos pela Junta Comercial, ou pode optar por pedir a um profissional especializado; se for providenciar tudo por sua
    própria conta, é importante ir até a Junta Comercial e pedir todos os esclarecimentos necessários, para que não haja demora excessiva na concessão do seu registro. Obtido o registro da empresa, vamos para o próximo passo.

    Receita Federal = CNPJ
    Com o registro do Contrato Social ou do Estatuto na Junta Comercial, o próximo passo é obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – antigo CGC) junto à Receita Federal. Para isso é obrigatório ter um contador responsável pela empresa. Para fazer o registro é necessário entrar no site da Receita Federal (www.receita.gov.br) preencher um cadastro, imprimir, juntar cópias autenticadas do Contrato Social/ Estatuto, cópias autenticadas dos documentos de identidade, reconhecer as assinaturas e enviar por sedex para a Receita Federal (não adianta levar lá pessoalmente, eles não aceitam). Isso o contador pode fazer por você, mas é importante saber como é feito. Depois de um curto período você recebe o seu CNPJ, com todos os dados cadastrados.

    Receita Estadual = Inscrição Estadual
    Nem todas as empresas precisam se cadastrar na Receita Estadual, mas uma indústria vinícola é obrigada a ter este registro. Assim, o segundo passo é providenciar esta inscrição
    – e cada Estado pode solicitar comprovações diferentes para obtenção deste cadastro. Por isso, um contador pode ser muito útil. Na dúvida, vá até a Secretaria Estadual da Fazenda do seu Estado.

    Município = Alvará, inscrição municipal e nota fiscal Toda a empresa é obrigada a fazer a sua Inscrição Municipal na cidade onde será sua sede. Essa inscrição é feita na Secretaria da Fazenda do Município.
    Ao mesmo tempo, é obrigatório, no caso de uma empresa vinícola, obter o seu Alvará de funcionamento junto à prefeitura. Os procedimentos variam em cada município. Na dúvida vá até a prefeitura e pergunte como funciona. Mas lembre-se que haverá vistoria do imóvel pelo corpo de bombeiros, pela vigilância sanitária, etc. E se o se imóvel não estiver regular, você terá que providenciar sua Certidão de “Habite-se”.

    Registro no INSS
    O registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é obrigatório, mesmo que você não tenha funcionários. Para
    isso, é necessário entrar em contato com a Previdência Social. Veja no site (http://www.previdenciasocial.gov.br/ ) a forma mais adequada. Na dúvida, vá até um posto da Previdência Social de seu município e tire suas dúvidas.

    FGTS
    Se você terá empregados, também é necessário fazer o seu registro junto à Caixa Econômica Federal, para providenciar as questões referentes ao depósito mensal de FGTS.

    G. Impressão de documentos fiscais
    Depois de tudo formalizado, é hora de requerer a confecção de seus talões de notas fiscais. Para isso é preciso ir até a Receita Estadual para pedir esta autorização de Impressão de Documentos Fiscais. Cada Estado tem uma forma específica de fazer isso, mas certamente no site do seu Estado você encontrará as informações básicas.