Como fazer para a Empregada do MEI receber auxílio-maternidade?
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” Para a empregada do Microempreendedor Individual que sairá de licença-maternidade, cujo pagamento é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), deverá lançar o código de ocorrência 5 no respectivo cadastro e, no campo “Valor descontado do segurado”, o salário pago pelo INSS. Para mais informações, acesse e siga as instruções de procedimento pelo site:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37646&visao=anotado