Caio Pereira
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Especialista

Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do youtuber, influencer ou blogueiro?

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1 Resposta

  1. Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, a declaração de imposto de renda pessoa física do youtuber, do blogueiro e do influencer deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

    Não deixe de ler o nosso conteúdo completo através do link abaixo. Lá você poderá esclarecer diversas dúvidas sobre imposto de renda para youtubers, abertura de empresa para youtubers, contabilidade para youtubers e carnê leão para youtubers.

    Link: https://www.menezescontabilidade.com.br/blog/ganhos-de-youtuber-e-blogueiro-principais-d-vidas-sobre-imposto-de-renda-e-contabilidade