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Como emitir o O Carnê da Cidadania?

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1 Resposta

  1. O Microempreendedor Individual não deve confundir os boletos de cobranças indevidas com o Carnê da Cidadania. O carnê não é mais enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). O Microempreendedor Individual deverá emitir pela internet os boletos para o cumprimento de suas obrigações como empreendedor. Por isso, desconsidere qualquer cobrança que chegar em seu endereço, independentemente do valor e de quem esteja enviando. São cobranças indevidas. Caso receba algum tipo de cobrança para o CNPJ referente as instituições fiscalizadoras, como por exemplo ANVISA ou Corpo de Bombeiros, é importante buscar a Instituição para verificar a informação.
    Outros boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos, bem como se filiar ou associar a estes, não são obrigatórios, conforme prevê o § 4º do art. 4º da Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.
    Saiba mais sobre o Carnê da Cidadania em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Perguntas-e-respostas-sobre-o-Carn%C3%AA-da-Cidadania-do-MEI