Quem regulamenta comercialização de mel? Por onde posso começar?
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A comercialização de mel é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (no caso de comércio interestadual), pela Secretaria de Agricultura do Estado (comércio estadual) e Secretaria de agricultura (Comércio municipal). Dependendo do local em que deseje comercializar, deve-se atender às exigências de onde se deseja realizar a comercialização.
Caso seja uma pequena quantidade de mel, é interessante procurar uma associação na sua região e verificar os procedimentos que os outros apicultores utilizam para comercializar seu mel. Provavelmente eles envasam pequenas quantidades e comercializam diretamente ao consumidor. Em quantidades maiores, o mel pode ser comercializado em baldes (ou tonéis) para cooperativas e/ou entrepostos que comprem na região. Independente do caso, as condições onde o mel foi extraído devem atender as exigências sanitárias mínimas exigidas.