Bom dia!
A minha dúvida quanto ao Programa do Governo o Bem é a seguinte: Como devemos proceder com os funcionários que gozarão férias no mês? Eles também devem ter a redução independente de gozar férias no mês? Exemplo; Funcionário tem direito a 18 dias de Férias em Setembro de 08 a 25/09/2020. em um pagamento normal teria mais 12 dias de salário no mês de Setembro , porém com o BEM, apareceu a dúvida se podemos fazer a redução deste funcionário sobre esses 12 dias?
Em caso negativo podemos exclui-lo do programa e só incluir no mês de Outubro de 2020, uma vez que o mesmo foi incluído em Agosto de 2020?
Grata,
Sílvia
Bom dia!
Confira os benefícios do trabalhador que permanecem inalterados mesmo com o corte na jornada de trabalho:
Fonte: https://fdr.com.br/2020/05/06/fgts-inss-beneficios-e-ferias-tudo-o-que-muda-com-a-reducao-de-jornada-e-suspensao-de-contrato.
Dois casos especiais são o vale refeição e o vale transporte. Com relação ao vale refeição, a medida não deixa clara a obrigatoriedade para empresa, que pode interromper o benefício de quem não for ao trabalho.
Já para o vale transporte, está claro que só continuarão recebendo os funcionários que continuam indo à empresa.
Para informações adicionais, por gentileza acesse ao link abaixo:
https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-como-sera-a-concessao-de-ferias-durante-a-pandemia/