Juliane Barbosa Maia
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Como desenquadrar a ME e voltar a ser MEI?

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Como voltar de ME para MEI? Conseguirei restituir os impostos referente as próximas notas fiscais que irei tirar?

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4 Respostas

  1. Bom dia!

    As dúvidas apresentadas estão contempladas com orientações no Portal do Empreendedor, especificamente no link abaixo:

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes

  2. Juliane, tudo bem?

    Todos os anos há uma atualização de atividades que entram e saem da lista de aptas para a formalização como MEI.

    Verifique se o CNAE da tua empresa continua como uma das que o MEI permite, em não estando, solicite a mudança da atividade para uma outra que tu consigas te enquadrar. Com isso tu continuarás sendo MEI.

    Fique atenta, pois sempre que uma atividade for retirada das enquadradas, ela é avisada com bastante tempo no site do portal do empreendedor, portanto não deixe de ver os avisos.

    Se não der certo, retorne aqui ou vá a uma unidade do SEBRAE mais próxima de ti.

     

    abraço

  3. A mudança é possível e interessante para se pagar menos tributos e obter as vantagens previdenciárias de ser MEI – Microempreendedor Individual , mas há vedações. Basicamente, a microempresa ME deve cumprir os requisitos abaixo:

    1 – Faturamento bruto de até R$ 81 mil (Referência de 2019) entre janeiro e dezembro;

    2 – Não ter sócios;

    3 – Não ter débito com a Receita nem Fazenda;

    4 – Possuir apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria.

    5 – A empresa precisa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI e estar enquadrada no Simples Nacional.

    A opção pela Simei pode ser feita nesse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7

    E nesse vídeo há um passo a passo que simula o desenquadramento de ME para MEI

     

  4. A mudança de tipo de empresa são similares, podendo ter algumas diferenças nas juntas comerciais dos estamos.

    O desenquadramento do MEI pode acontecer por opção da empresa a qualquer momento ou obrigatoriamente quando não cumprir mais os requisitos do programa.

    Se a empresa não se encaixar mais no MEI e não regularizar sua situação, a Receita pode fazer o desenquadramento automático.

    Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.

    Com o pedido aprovado, a empresa é desenquadrada do MEI e passa a recolher os tributos pelas regras do Simples Nacional (desde que também cumpra os requisitos desse programa).

    Para se enquadrar como ME é preciso comunicar o desenquadramento e atualizar a situação da empresa na Junta Comercial. Você deve apresentar o contrato social (caso tenha mais sócios) ou o requerimento do empresário (caso não tenha outros sócios), além de atualizar dados como razão social e capital social.