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Sebrae

Como dar baixa no CNPJ do MEI?

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1 Resposta

  1. ” O CNPJ do MEI poderá ser baixado a qualquer tempo, mesmo estando com atrasos no pagamento do DAS e entrega da DASN-SIMEI, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física. Após a baixa, é obrigatória a entrega de todas as Declarações referentes aos anos de existência do CNPJ, inclusive a DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI foi cancelado. Também é obrigatório efetuar o pagamento da contribuição mensal (DAS) de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI.
    Lembrando que a baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
    A Baixa do MEI é feita através do link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa/dar-baixa . Será necessário gerar um código de acesso, caso não possua clique na opção “Se você não tem ou não lembra do seu Código de Acesso, gere um novo código clicando aqui”. Confirme a “Solicitação de Baixa”, e será gerado um certificado de baixa do seu registro de MEI.
    Em seguida, entregue a DASN-SIMEI de extinção, informando a receita bruta total do ano de cancelamento e a data de extinção da empresa, através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx . E regularize pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), caso existam pendências.
    Uma vez baixado, o MEI não poderá ser reativado. Poderá se formalizar novamente e terá um novo número de CNPJ.