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Sebrae

como calcular insalubridade ?

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2 Respostas

  1. Olá!

    Calcular a insalubridade é uma das preocupações de empresas e funcionários que trabalham em situações de risco que envolvem algum fator químico, físico ou biológico que seja nocivo.

    Por mais que existam medidas preventivas para proteger os colaboradores de um perigo maior, isso não elimina as chances de que algo aconteça com os profissionais.

    Por isso, entender os riscos que um profissional corre ao exercer certas atividades é importante para  calcular a insalubridade a ser paga por colocar sua saúde em risco.

    O que é o trabalho insalubre?

    Insalubre é a condição de trabalho que pode afetar a saúde das pessoas que trabalham em determinados contextos, podendo causar danos e prejuízos ao bem-estar de quem está exposto a uma condição de trabalho ruim.

    Juridicamente, insalubridade envolve qualquer atividade que o profissional esteja exposto a condições nocivas e que pode ocasionar algum tipo de risco à saúde de curto, médio ou longo prazo.

    Entre as condições insalubres, podemos considerar atividades que envolvam:

          º Exposição excessiva à luz;

          º Exposição ao calor excessivo;

          º Exposição ao frio excessivo;

          º Exposição ao ar contaminado;

          º Contato contínuo com radioatividade;

          º Contato contínuo com produtos tóxicos ou químicos.

    Insalubridade x Periculosidade

    Existe uma diferença entre insalubridade e periculosidade.

    A insalubridade está relacionada a atividade exercida na empresa que pode afetar a saúde e o bem-estar do empregado.

    A periculosidade se refere a própria função do trabalhador, como policial ou bombeiro, que colocam em risco a vida do profissional.

    Como calcular o adicional de insalubridade?

    O cálculo de grau de insalubridade e valor adicional não é determinado pela empresa. É calculado judicialmente. 

    O trabalhador tem acompanhamento constante da justiça para saber se o colaborador e a empresa estão agindo dentro da lei.

    O valor de referência a ser pago para o funcionário será definido pela justiça que irá avaliar o grau de exposição da atividade insalubre.

    A quantia a ser paga considera 3 níveis de grau de insalubridade, gerando assim remuneração adicional distinta para cada empregado.

    Os graus considerados são:

          º Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário mínimo

          º Grau médio: adicional de 20%  sobre o salário mínimo

          º Grau máximo: adicional de 40%  sobre o salário mínimo

    Para calcular insalubridade, caso o trabalhador esteja exposto a mais de uma atividade insalubre, a conta do acréscimo salarial será feita sobre a atividade que tiver maior grau de risco a saúde.

    Para calcular insalubridade é considerado o grau de exposição da atividade insalubre somado ao salário mínimo. 

    Sim, a conta é feita com a base do salário mínimo e não sobre o salário que o funcionário recebe mensalmente.

    Considerando o salário mínimo decretado pelo governo federal, se um trabalhador e atua em um ambiente com grau médio de insalubridade, tem-se o seguinte cálculo:

    Salário mínimo: R$ 1.163,55 (desde fevereiro de 2020)

    Grau máximo de insalubridade: 20%

    Adicional: 1.163,55 x 0,2 = R$ 232,71/mês

    Nesse caso, além do salário do trabalhador, ele irá receber também o adicional de R$ 232,71.

    Agora que você já sabe como calcular insalubridade descubra como escolher a melhor estratégia de remuneração para o meu negócio!

  2. Olá, Boa Noite!

    Você não deve calcular, nem pagar o adicional de insalubridade. Se você retira o agente insalubre, assim você não precisaria pagar o adicional(economizando) e não prejudica a saúde do trabalhador.

    Para isso você deve contratar uma Engenheiro de Segurança para fazer um Laudo de Insalubridade. Este laudo vai se basear nas condições de trabalho da sua empresa, e vai concluir se as atividades presentes são insalubres ou salubres, baseada nos parâmetros estabelecidos na NR-15.

    Caso seja insalubre você deve corrigir e reavaliar as novas condições.

    Neutralizando ou mitigando o agente de risco, vocês não deve mais pagar o adicional ao funcionário, que por sua vez , não terá sua saúde prejudicada.

    Eng. Segurança Guilherme Assef

    http://www.manualaseguranca.com.br