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Armênio Dangelo Reis
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Como aderir ao pronampe?

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2 Respostas

  1. Boa tarde!

    Em primeiro lugar, gostaria de informar que, de acordo com informações do BNDES, está suspenso o recebimento de pedidos de financiamento do Pronamp-Investimento, devido ao comprometimento total dos recursos disponíveis para o Ano Agrícola 2019/2020.

    Quanro a sua pergunta especificamente, detalho os seguintes pontos:

    A quem se destina o Programa:
    Proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que:

    • tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e
    • possuam renda bruta anual de até R$ 2 milhões.

    O cálculo da renda bruta anual deve considerar a soma dos valores correspondentes a 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.
    Quando o produtor rural (pessoa jurídica) integrar um grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.
    O cliente que tomar crédito neste Programa fica impossibilitado de receber, no mesmo Ano Agrícola, crédito de custeio ou de investimento com recursos controlados fora do PRONAMP, exceto aqueles dos fundos constitucionais de financiamento regional.
    Como solicitar:
    Apoio indiretoSe você é um micro pequeno ou médio empresário, pode enviar sua solicitação pelo Canal do Desenvolvedor MPME. Ou procure uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.

    Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.

    Apoio direto (acima de R$ 10 milhões): envie sua solicitação de financiamento diretamente ao BNDES através do sistema de Consulta Prévia Eletrônica.

  2. Olá Armênio!

    Complementando a resposta do colega @weverton, creio que sua pergunta foi motivada pela Lei 13.999/2020 sancionada hoje: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13999.htm

    O artigo 2, § 2º estabelece quem pode operar o Pronampe. Significa dizer que essas são as instituições credenciadas que oferecerão os financiamentos

     

    § 2º  Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.