Vanessa Santos
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Sabe das coisas

Caso o Programador de software não tenha pago o seu imposto de renda pessoa física mensalmente pela regra do carnê-leão, o que fazer?

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O que eu posso fazer, caso o Programador de software não tenha feito o IRPF mensalmente pelo carnê-leão?

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1 Resposta

  1. Olá Vanessa,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, O Programador de software que deixou de pagar o seu imposto mensalmente pela regra do carnê-leão, deve providenciar o cálculo do imposto em atraso para pagamento acrescido com juros e multa, para regularização da sua situação fiscal perante à Receita Federal. O ideal é que isso ocorra antes de iniciada uma fiscalização da Receita Federal e nós podemos realizar este cálculo para você. Basta entrar em contato através do nosso WhatsApp empresarial, pelo número (21) 97254-3286.

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