SUELLEN NASCIMENTO
  • 0
Liderança

Capital Social para EIRELI

  • 0

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Para constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados.

    A modalidade EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), também não possui sócios e refere-se à categoria em que o empreendedor é detentor de 100% do Capital Social. Esse, por sua vez, deve ser definido a partir de 100 salários mínimos.

    O Projeto de Lei 5289/20 altera o Código Civil para permitir a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) sem a atual exigência de capital social mínimo – o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    No entanto, não é preciso comprovar o valor no momento da abertura da empresa, mas ele precisa estar disponível. O não cumprimento dessa exigência pode levar a inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física do proprietário, visto ter declarado possuir um negócio com esse valor.

    Somado a isso, qualquer alteração do Capital Social precisa ser atualizada. Caso o Contrato Social seja alterado e neste período tenha acontecido alterações no valor do salário mínimo, então o valor do capital social também deverá ser atualizado para acompanhar as mudanças no salário mínimo.