Otavia
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Coronavírus- Como cancelar auxilio emergencial?

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Estou pedindo para que meu cadastro seja cancelado, pois somente depois de fazer o cadastro, entendi que estou fora dos requisitos! Me confundi e não quero receber algo que não tenho direito de receber! Na minha reclamação pedi para me ajudarem a realizar o cancelamento e deveria existir a opção de cancelamento. 9

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4 Respostas

  1. Boa tarde Otavia!

    O secretário do Ministério da Cidadania assegura que nos próximos dias, em uma nova versão do aplicativo, todos terão uma nova chance para editar e corrigir os seus dados. Confira

     

  2. O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias, ou vai retornar para o governo federal. Essa é a única informação que me passaram ate o momento. Então aconselho a não fazer o novo cadastro e instalação do app Caixa Tem, assim o valor não será liberado para você.

  3. Boa tarde,
    Não foi prevista a opção de desistência ou cancelamento após o envio do formulário para a análise da Caixa. Mas não se preocupe, esse procedimento é novo para todos e erros podem acontecer. Se você não se enquadra nos critérios, a solicitação de seu benefício será negada automaticamente após a análise. Basta aguardar.
    Espero ter ajudado! Conte com o Sebrae!

  4. Boa tarde!

    Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.