Com a Lei sancionada nessa semana que estabelece a devolução do auxílio (via imposto de renda) em casos de um empreender, profissional ou empregado crescer em 2020 e possuir renda acima de pouco mais de 28 mil.
É isso mesmo? É constitucional esse regressão do direito?
Bom dia!
Não há porquê dizer que o auxílio emergencial virou um empréstimo, pois a maioria das pessoas que foram beneficiadas possuem um redimento anual abaixo de R$ 28 mil reais e elas não terão de devolvr o dinheiro que receberam.
Quanto aos trabalhadores informais beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 em 2020 e que poderão ser obrigados a devolver o dinheiro em 2021 caso tiverem recebido uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 neste ano. Por que isso? Porque todo trabalhador que tem redimentos acima da faixa de isenção determinado pela Receita Federal deve fazer a declaração de Imposto de Renda. Mas isso não quer dizer que vá ter devolver o rcurso, pois quando se declara o IR, há a possibilidade de se inserir despesas que amortizam o imposto a pagar.
Não há inconstituicionalidade nisso e sim uma questão tributária.