Sou beneficiária do programa bolsa família com meu filho e meu marido está no cadastro único do bolsa familia também se ele assinar a carteira eu e ele perdemos o auxílio emergencial? Ou eu ainda recebo?
Jenifer Viana BorgesNovo na comunidade
Boa tarde!
O auxílio emergencial é exclusivo e instransferível de quem é o beneficiário. O fato do seu marido assinar a carteira de trabalho, não necessariamente vai determinar a exclusão do seu auxílio, exceto se a renda mensal da família passe a superar os limites estabelecidos pelo governo para participação no programa de auxílio emergencial, o qual escrevo abaixo: