Jenifer Viana Borges
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Auxílio Emergencial- Sou beneficiária do programa bolsa família com meu filho e meu marido está no cadastro único do bolsa familia também se ele assinar a carteira eu e ele perdemos o auxílio emergencial? Ou eu ainda recebo?

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Sou beneficiária do programa bolsa família com meu filho e meu marido está no cadastro único do bolsa familia também se ele assinar a carteira eu e ele perdemos o auxílio emergencial? Ou eu ainda recebo?

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    O auxílio emergencial é exclusivo e instransferível de quem é o beneficiário. O fato do seu marido assinar a carteira de trabalho, não necessariamente vai determinar a exclusão do seu auxílio, exceto se a renda mensal da família passe a superar os limites estabelecidos pelo governo para participação no programa de auxílio emergencial, o qual escrevo abaixo:

    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família