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Lucas P.
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Auxílio Emergencial – Pretendo devolver o dinheiro, o que devo fazer?

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Olá, vi que muitas pessoas tiram suas dúvidas sobre o auxílio e como estou precisando de ajuda vim perguntar aqui.
Eu pretendo devolver o auxílio emergencial que recebi recentemente, apenas a primeira parcela, pois sou do grupo que foi aprovado no fim de março. Só que quando fui procurar meu nome na lista no portal da transparência, ainda não constava nada lá, nem sequer encontrava meu nome, penso que foi porque fui aprovado recentemente e ainda não foi atualizado. Contudo, pretendo devolver o dinheiro, o que devo fazer? Esperar meu nome sair na lista ou devolver logo? Se devolver agora, quando a lista for atualizada, já vai constar como devolvido?
Agradeço quem puder ajudar.

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1 Resposta

  1. Olá Lucas,

     

    Você deverá entrar no site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao  e seguir o passo a passo abaixo para realizar a devolução.

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
    1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
    2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
    Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
    Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
    De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.”
    CPF do Beneficiário:

    Banco para pagamento:

    Banco do Brasil

    Qualquer Banco

    Emitir GRU