José Arai
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Auxílio Emergencial- Os valores das parcelas do auxilio entram no Relatório Mensal de despesas Brutas?

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Os valores das parcelas do Auxilio emergencial entra no Relatório Mensal de despesas Brutas?

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1 Resposta

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    Bom dia!

    Primeiro vamos analisar os passos para preenchimento do Relatório, atentando para a linha em negrito:

    • Logo na primeira linha deve-se informar o total das receitas sem nota fiscal da empresa;
    • Na segunda linha o empreendedor insere o total das vendas ou serviços prestados com notas fiscais;
    • Já na terceira linha o empreendedor soma os valores das duas primeiras linhas e informar o total da receita mensal;
    • Se a atividade da sua empresa for “Comércio” (revenda de mercadorias obtidas de outras empresas), os campos preenchidos devem ser: I, II e III;
    • Se a atividade da sua empresa for “Indústria” (mercadoria produzida por você mesmo), os campos preenchidos serão: IV, V e VI;
    • Se a sua área for prestação de “Serviços”, preencha os campos VII, VIII e IX;
    • Caso você tenha duas ou mais atividades preencha os campos de cada atividade, somar e apresentar seus resultados na última linha do formulário;
    • Ao final do formulário do relatório, no campo X, insira o valor total das atividades.
    • Por fim, o relatório é concluído com data e assinatura. Se faz necessário anexar as notas fiscais das vendas e serviços, além dos comprovantes das compras (mercadorias ou serviços) realizadas durante o mês.

    Veja também Como fazer o acompanhamento contábil do seu negócio no Portal Sebrae.

    Isso posto, é importante atentar que o auxílio emergencial é destinado às pessoas físicas e não à pessoa jurídica, pois, caso assim fosse, os desempregados não teriam direito ao auxílio emergencial. Quando você recebeu a parcela, essa não era destinada a sua PJ, mas sim à pessoa física e não se deve misturar os rendimentos da PJ com os recebimentos da PF.

     

    Provavelmente o total recebido no auxílio deverá ser declarado no IR 2021 como renda tributável, mas essa informação é apenas uma ideia de minha parte, pois você deverá aguardar a liberação das normas do IR do ano que vem pela Receita Federal.