Emanuela Ra
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Auxílio Emergencial- O que eu poderia fazer para devolver esse valor que falta, que entrou na minha conta e para reconhecer a devolução das 3 primeiras?

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Devolvi o auxílio emergencial, como achava que precisava esperar receber todas as parcelas primeiro, para então devolver, decidi esperar, porém, pesquisando sobre o assunto, descobri que podia fazer a devolução em qualquer momento, Assim, já havia recebido 3 parcelas na minha conta bancária, que foi as que consegui devolver, as quais eram as únicas que estavam disponíveis para a emissão da GRU, no momento que gerei. Como não havia as últimas duas parcelas no site, achei que pagando o boleto referente às 3 primeiras parcelas, as duas últimas seriam canceladas, o que não foi o que ocorreu, já que recebi esse valor posteriormente. Mas, agora, quando tento entrar no site para tentar efetuar a devolução dessas duas últimas parcelas, elas ainda não aparecem, mas as 3 primeiras parcelas, voltaram a aparecer como disponíveis, só que eu já efetuei a devolução delas, tendo até o comprovante do pagamento delas.

Então, o que eu poderia fazer para devolver esse valor que falta, que entrou na minha conta e para reconhecer a devolução das 3 primeiras?

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1 Resposta

  1. Boa tarde Emanuela. As parcelas recebidas indevidamente devem ser devolvidas por meio de GRU. Caso a não haja a opção de devolução do valor efetivamente recebido, faça uma reclamação ao Ministério da Cidadania.

    Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:

    I – Clique no link abaixo;

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    II – Escolha a opção “Reclamação”;

    III– Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login;

    IV – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA;

    V– No campo “Descrição  – assunto que vai falar”;

    VI– No campo “Fale aqui” inserir a reclamação;

    VII – Selecione a opção “avançar”.