Minha mãe faleceu, e no caixa tem dela tem uma parcela que foi depositada com ela em vida. Queremos saber se podemos pagar um boleto no nome dela em que ela deixou ?
Manuela SilvaNovo na comunidade
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Bom dia!
Em primeiro lugar, lamento a morte de sua genitora e me solidarizo com sua família!
O auxílio emergencial não se constitui de um benefício previdênciário e ele é instransferível. O saque ou a utilização do valor, após o falecimento do titular, pode gerar problemas para quem o fez, pois esse ato poderá ser encarado como uma fraude ou ação relacionada à falsidfade ideoógica, pois o atestado de óbito de sua mãe, em algum momento, constará do cadastrado dela, pois quem falece cessa as atividades no âmbito do direito civil.
Dessa forma, sugito que não se utilizem desse recurso, mesmo que sejua para um pagamento em nome de sua mãe. A atitude correta é proceder à devolução da parcela por meio da geração de uma GRU e fazer o pagamento por meio de aplicativo ou nos caixas eletônicos. Há também a opção de deixar o dinheiro na conta social, pois ele será estornado no prazo de 90 dias.