boa noite sou mãe solteira de 6 filhas e meu nome está não elegível na dataprev so recebi 310 bolsa família sendo que tinha direito a 2 cotas do auxílio emergencial como posso correr atrás disso so com ação judicial
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Bom dia!
Desculpe-me pela ingerência, mas acima de tudo, convêm um pouco de bom senso para evitar nova gravidez. Procure um médico para lhe orientar, pois chega a ser pouco responsável ter seis filhos e certamente com muita dificuldades para mantê-los. Perdoe-me pela intromissão, mas isso é algo muito preocupante se você fizer uma projeção do futuro dessas crianças, para as quais eu desejo o melhor, verá que eu tenho razão pois essas crianças correm sério risco de não terem um futuro promissor.
Em relação a sua questão, você pode procurar a defensoria pública na sua cidade sim para solicitar ajuda. Mas antes de fazer isso, você deve descobrir o porquê seu auxílio foi negado. Faça o seguinte:
Consulte os links do programa para confirmar a suspensão do seu auxílio e observe se eles informam status diferente para seu pedido de auxílio. Caso esteja negado, eles têm de informar o motivo:
http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
Se não conseguir a informação, ligue também na central 111 para obter mais detalhes.
Faça um registro junto à Ouvidoria do Governo, relatando essa situação e pedindo maiores esclarecimentos. Veja como proceder:
1 – Clique no link abaixo:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
2 – Escolha a opção “Reclamação”
3 – Marque a opção desejada: “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção. Tem de fazer um cadastro simples.
4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.
5 – No campo “Descrição – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.
6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:
Observe que os campos da opção “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.
7 – Selecione a opção “avançar”
Você pode recorrer também ao Ministério Público:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac